
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa aos condutores tocantinenses que diversos serviços digitais estão disponíveis por meio dos aplicativosDetran TO FácileCarteira Digital de Trânsito(CDT), além do site institucional, permitindo que os usuários possam realizar alguns procedimentos sem a necessidade de deslocamento até o órgão. No caso do aplicativo e do CDT, os usuários devem acessá-los com ologine senha da conta dogov.br.
No aplicativoDetran TO Fácil, os usuários podem realizar o processo da troca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória para a definitiva; a Permissão Internacional para Dirigir (PID); a emissão de segunda via e consulta ao prontuário (multas e débitos). No caso da segunda via, para os condutores cabe registrar o Boletim de Ocorrência. Já para a troca da definitiva, o órgão lembra das exigências do processo, sendo a principal delas que o condutor, neste período de 12 meses, não seja reincidente em infrações de natureza média e grave, ou seja, não tenha cometido mais de uma vez. Além disso, ele não pode ter cometido nenhuma multa de natureza gravíssima.
No aplicativo, os condutores ainda podem realizar processos relacionados ao setor de veículos, como primeiro emplacamento; baixa do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); baixa de alienação e intenção de venda. Para o serviço de intenção de venda, o processo só pode ser realizado caso o veículo não esteja alienado. No caso da baixa do CRLV, somente aqueles emitidos a partir de 2019. Antes desse período, os documentos só poderão ser acessados digitalmente, se passarem por processos envolvendo alterações nos veículos automotores, como primeiro emplacamento e mudança de caraterística. Depois do trâmite do processo finalizado, o documento torna-se digital.
O Detran/TO lembra que, em casos envolvendo a CNH, o documento não chega na residência do interessado automaticamente. Os procedimentos podem ser feitos digitalmente, mas cabe ao usuário estar atento aos prazos e se dirigir até o órgão presencialmente apenas para fazer a retirada.
Carteira digital de trânsito
O Detran/TO aderiu ao aplicativoCarteira Digital de Trânsitodo governo federal e disponibiliza os serviços de transferência veicular, desconto de 40% nas multas, indicação do real condutor, consulta ao prontuário e credencial para vaga especial em estacionamentos para pessoas idosas, com deficiência e mobilidade reduzida.
Para a transferência do veículo, o vendedor deve registrar a intenção de venda na CDT (não estando o veículo alienado). O Detran vai gerar autorização de transferência direta de propriedade de veículos (ATPV-e). Logo depois, vendedor e comprador são notificados pelo aplicativo. A confirmação exige reconhecimento de biometria facial para evitar golpes e fraudes virtuais. E, por último, será feita a vistoria do veículo no Detran, presencialmente, para encerrar o processo.
No processo de obtenção dos 40% de desconto nas multas, o Detran/TO lembra aos condutores que, ao aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o usuário reconhece as multas, não tendo a possibilidade de recorrer. O usuário só recebe os descontos nas multas autuadas por órgãos que tenham aderido ao SNE, como o próprio órgão Executivo de trânsito.
No caso da indicação do real infrator, o processo precisa ser feito dentro do prazo de 30 dias após a notificação da multa ao condutor. Se o interessado inicia este processo extrapolados os 30 dias, não será possível a indicação e, consequentemente, a transferência dos pontos da habilitação para o verdadeiro infrator.
Site institucional
Nosite institucionaldo Detran/TO, o órgão disponibiliza a emissão do licenciamento. O condutor, ao acessar a página, deve procurar pelo portal dos serviços. Ao lado, na barra amarela, haveráLicenciamento de Veículos. Ao clicar no serviço, o interessado deve informar a placa e o Renavam do veículo, e assim terá feito o procedimento de forma digital.
O Detran/TO também oferece, aos usuários, a possibilidade de adquirir o cartão de vaga especial no estacionamento para pessoas idosas, no mesmo espaço do licenciamento de veículos.
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