
A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) participa doFeirão do MEIcom atendimentos individualizados sobre gestão do Registro Mercantil e dados empresariais. A ação ocorre até o dia 31 de maio, das 9 às 19 horas,na Casa do Empreendedor, em Palmas.
Promovido pela Prefeitura de Palmas, o evento também conta com a parceria da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Banco do Povo, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entre outros órgãos.
O analista da Jucetins, Jefferson Gramacho, destacou que o papel da Jucetins durante o evento é orientar os empresários individuais desenquadrados do Microempreendedor Individual (MEI) sobre os procedimentos de Registro Mercantil. “O MEI possui um regime jurídico e tributário simplificado, com procedimentos exclusivos realizados diretamente pelo Portal do Empreendedor. No entanto, ao deixar de atender aos critérios que autorizam a permanência nesta categoria, o empreendedor é automaticamente ou voluntariamente desenquadrado, passando a ser obrigado a formalizar seus atos empresariais na Junta Comercial”, explicou.
Durante toda a programação doFeirão do MEI, os técnicos da Jucetins ainda realizam atendimentos sobre o Registro Mercantil aos MEIs que foram desenquadrados para outras categorias empresariais, além de orientar sobre o procedimento correto de arquivamento, alteração ou registro de novas empresas após o desenquadramento do MEI.
Entenda
Em 31 de janeiro de 2025, os microempreendedores individuais que não cumpriram com algumas obrigações legais, foram desenquadrados do MEI e enquadrados de forma automática pela Receita Federal para outra categoria empresarial. Entre as situações mais comuns que ocasionam o desenquadramento estão a ultrapassagem do limite de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil anual ou R$ 6.750 mensal; inclusão de atividades econômicas não permitidas; e alteração da natureza jurídica com inclusão de sócios ou abertura de filiais.
Um dos principais motivos do desenquadramento do MEI foi a inadimplência prolongada, ou seja, a Receita Federal passou a aplicar o Termo de Exclusão para contribuintes com débitos persistentes, o que pode resultar na perda do regime do Simples Nacional.
O analista da Jucetins, Jefferson Gramacho, ainda ressaltou que, ao ser desenquadrado, o empresário deixa de operar sob as regras do MEI e passa a ser enquadrado como empresário individual ou outro tipo jurídico permitido.
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