
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa que segue até o dia 31 de dezembro o prazo para a migração automática dos dados do Documento de Origem Florestal (DOF) Legado para o novo sistema DOF+ Rastreabilidade. O sistema é utilizado para o controle da origem de produtos florestais, como lenha, carvão e madeira. O cadastro é gerido pelo órgão ambiental, e os usuários com pendências devem regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido.
A mudança está prevista na Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que dispõe sobre a migração de saldos de produtos florestais no âmbito do sistema DOF. Segundo a normativa, o processo ocorre de forma automática, sem necessidade de ação por parte do usuário ou do órgão ambiental. A migração abrange apenas as Autorizações de Exploração Florestal (Autex) e os Pátios. A principal condição é que a origem esteja em situação ativa e desimpedida, ficando de fora as autorizações suspensas, vencidas, canceladas ou não homologadas.
De acordo com o diretor de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins, Rodrigo Sávio, essa transição representa um avanço importante do sistema. “Em 2022, foi instituído o DOF+, uma versão mais moderna do sistema, e o antigo passou a ser chamado de DOF Legado. Naquele sistema, quem quisesse receber produtos florestais como lenha, carvão e madeira precisava ter um pátio cadastrado. Com a chegada do DOF+, o sistema evoluiu tanto para os usuários externos quanto internos. Antes, a migração de saldos entre sistemas não era automática: o produtor precisava solicitar a migração, e o Naturatins realizava o cadastro manualmente. Agora, conforme a nova normativa publicada pelo Ibama, a migração será feita automaticamente ao longo dos últimos seis meses de 2025”, explica.
O processo de migração, no entanto, não cria origens novas no DOF+. Apenas os volumes existentes no DOF Legado serão transferidos. Para isso, os Pátios devem atender a critérios específicos: estar devidamente cadastrados e homologados tanto no DOF Legado quanto no DOF+ e apresentar os mesmos dados nos dois sistemas, como nome do pátio, município, unidade federativa, latitude e longitude (em graus e minutos).
O diretor Rodrigo Sávio reforça, ainda, que a responsabilidade pelos cadastros recai sobre os usuários. “Os produtores têm que ter o cadastro em ambos os DOFs. Ou seja, todos os responsáveis, técnicos e interessados em continuar utilizando o sistema terão que ter o cadastro no DOF+, semelhante ao DOF Legado, para migrar todo esse saldo. As informações precisam ser idênticas para que haja essa migração. E quem não possui essas informações cadastradas no DOF+ e tiver no DOF Legado, deve procurar o Naturatins para realizar as alterações, cadastros e liberações de seus pátios”, pontua.
Os usuários com pendências devem regularizar a situação dentro do prazo, até 31 de dezembro, especialmente aqueles que possuem pátios em desacordo com as condições exigidas. Caso haja divergência entre os dados nos sistemas, o interessado deverá solicitar ao órgão ambiental de sua jurisdição a correção no sistema correspondente, DOF Legado ou DOF+.
A modernização do sistema também trará benefícios para o público interno e externo, como produtores rurais, consultores, técnicos ambientais, empresários e representantes técnicos, que contarão com um processo mais automatizado e eficiente para o controle da origem dos produtos florestais no Tocantins.
Em caso de dúvidas, o usuário deve entrar em contato pelo telefone (63) 99112-6695.
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