
O Governo do Tocantins, por meio do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), publicou nessa segunda-feira, 6, no Diário Oficial do Estado (DOE) a Resolução Coema/TO nº 140/2025, que estabelece procedimentos para os processos de inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como para a instrução dos Termos de Compromisso de Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A normativa detalha os procedimentos para inscrição e análise do CAR, bem como para a formalização dos termos de compromisso, instrumentos essenciais para a regularização de propriedades em desacordo com a legislação ambiental, oferecendo orientações claras aos proprietários rurais.
O diretor de Gestão e Regularização Ambiental do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Rodrigo Sávio, explica que a resolução busca simplificar os processos de regularização ambiental, garantindo que os proprietários rurais mantenham suas atividades em conformidade com a lei. “Essa iniciativa representa um avanço importante para o Tocantins, trazendo mais clareza e segurança jurídica aos procedimentos do CAR e do PRA. Com essas diretrizes, o Estado fortalece as ações de regularização ambiental, garantindo que os produtores rurais tenham orientações e suporte técnico para adequar suas propriedades à legislação, conciliando produção e conservação ambiental”, destacou.
O CAR, registro eletrônico de abrangência estadual disponível no Naturatins, é obrigatório para todos os imóveis rurais e integra informações ambientais das propriedades e posses rurais, fornecendo dados para controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. O PRA, por sua vez, tem como objetivo adequar e promover a regularização do passivo ambiental dos imóveis rurais no estado.
Com essas diretrizes, o Governo do Tocantins, por meio do Naturatins e do Coema, busca promover a legalidade, conservar os recursos naturais e fortalecer a sustentabilidade no estado, incentivando práticas responsáveis entre os proprietários rurais.
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