
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos do estado cujas placas terminam em 0 e 9 que o prazo para pagar o licenciamento anual, sem a incidência de multas e juros, termina na segunda, 15, conforme a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921.
Para emitir o boleto e efetuar o pagamento, o proprietário deve acessar o portal de serviços no sitewww.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar a opção “Solicitar Serviço”, informar a placa e o Renavam do veículo e inserir o CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o pagamento da taxa de licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) fica disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.
IPVA e Licenciamento
O Detran/TO reforça que IPVA e Licenciamento são tributos distintos, mas ambos obrigatórios para a emissão do documento do veículo. O IPVA é um imposto estadual, administrado e arrecadado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/TO).
Já o Licenciamento é uma taxa anual de competência do Detran/TO, que garante a regularização do veículo e a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e).
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