Quarta, 18 de Fevereiro de 2026
23°

Tempo limpo

Paraíso do Tocantins, TO

Geral Tocantins

Procon Tocantins apreende mais de 1.400 produtos vencidos em comércios de Paraíso

Ambos os estabelecimentos comerciais receberam auto de infração por não cumprirem a lei

11/01/2024 às 17h56
Por: Gazeta de Paraíso Fonte: Secom Tocantins
Compartilhe:
Equipe de fiscais apreendeu ao todo 1.418 produtos, após denúncia de consumidores - Foto: Procon/Governo do Tocantins
Equipe de fiscais apreendeu ao todo 1.418 produtos, após denúncia de consumidores - Foto: Procon/Governo do Tocantins

Mais de 1.400 produtos impróprios para o consumo foram retirados das prateleiras de dois supermercados, em Paraíso do Tocantins. A operaçãoDe Olho no Prazo de Validadedo Procon Tocantins aconteceu nesta quinta-feira,11.

A equipe de fiscais apreendeu, ao todo, 1.418 produtos, após denúncia de consumidores. Entre os itens recolhidos estão alimentos, produtos de higiene pessoal e limpeza. Ambos os estabelecimentos comerciais receberam auto de infração por não cumprirem a lei.

“O que chamou atenção é que em único supermercado foram apreendidos 1.229 itens. Já no segundo estabelecimento foram 189 itens. Por isso, reforçamos que é importante que os consumidores sempre verifiquem a validade dos produtos antes de adquiri-los. O consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Produtos vencidos

Entre os produtos vencidos apreendidos estão: manteiga, fermento, café, , bolachas, chocolate, salgadinhos, molho para salada, condicionador infantil, energético, molho de pimenta, temperos, tinta para cabelo, azeite, requeijão cremoso, biscoito de polvilho, leite, mandioca, condicionador, maionese, sorvete, sabonete líquido e ração para cachorro.

Denuncie

O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode formalizar a denúncia por meio do Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou ligar no Disque 151.

O diretor de fiscalização, Magno Silva, explica que as empresas autuadas têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa e que o Procon Tocantins está atento às denúncias dos consumidores.

“O estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, vamos tomar as providências cabíveis. É válido lembrar ainda que se o consumidor encontrar um item vencido possui o direito de receber um produto igual, dentro do prazo de validade, e a solicitação pode ser feita diretamente nos caixas ou ao gerente do estabelecimento”

Legislação

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

Ainda a Lei Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Produtos com ausência de preços:

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias