
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa aos condutores tocantinenses que estejam atentos a algumas observações acerca dos procedimentos que envolvem as multas de trânsito, como a identificação do órgão autuador, atualização do endereço do usuário e os requisitos exigidos para a obtenção do desconto de 40% das multas, entre outros.
O Detran Tocantins esclarece que o órgão não é o único que aplica infrações no Estado. Por isso, ao receber uma notificação de multa, cabe ao usuário verificar qual o órgão autuador, que pode ser identificado pelos seguintes códigos presentes no documento da multa: 128 100 - Detran Tocantins; 128 200 - Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto); 297 330 - Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) - Prefeitura de Palmas; 000 100 - Polícia Rodoviária Federal (PRF); 000 400 - Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT); 292 410 - Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) - Prefeitura de Araguaína; 128 100 - 4º Batalhão da Polícia Militar de Gurupi - Polícia Militar do Tocantins (PMTO); 292 410 - Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) - Prefeitura de Gurupi; 000 300 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
As multas aplicadas pela Polícia Militar e agentes de fiscalização do Detran/TO (identificadas pelo código 128 100) são de competência do órgão executivo de trânsito. Em caso de o condutor identificar os demais códigos, ele deve procurar as referidas instituições.
Atualização do endereço
É importante ressaltar também que os condutores precisam estar atentos a atualização do endereço em caso de mudança de residência, pois com a não atualização desta informação, as multas autuadas pelo Detran/TO retornam ao órgão e o usuário, não tendo conhecimento da infração, perde o direito de recurso e da indicação do real infrator.
40 % de descontos nas multas
Primeiramente, para obter até 40% de desconto nas multas, o condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seusmartphone, disponível tanto paraAndroideIOS. Para baixar o app, o usuário deve estar logado com a conta do governo federal (gov.br). Baixado o app, o usuário faz adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Passo a passo para a adesão ao SNE
Para aderir ao SNE, o usuário segue o seguinte passo a passo: Abra o aplicativo e na página inicial deve clicar no tópicoinfrações; Na página ele pode escolher em aderir ao SNEpor condutoroupor veículo, independente das opções, ele irá conseguir fazer a adesão; Selecionada uma das opções, o condutor deve clicar emaderir ao SNEescrito em azul na barra amarela da página; Ao clicar em aderir, usuário deve ler os termos e condições de adesão, rolar a tela e assinar emconcordo com os termos e condições; Ao concordar com os termos e condições, o condutor irá informar o nº de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o código de segurança do documento; Feito este processo você retorna a página de adesão e deve clicar emtoque para atualizar, tendo aderido ao SNE.
Concluído este passo a passo e tendo a confirmação de adesão ao SNE, o usuário passa a receber as notificações de multas eletronicamente, via aplicativo ou portal, e não mais pelos correios. Se ainda resta dúvidas, confira o passo a passo feio pelo órgão aqui (https://www.instagram.com/reel/CtOvkr1scOo/?igsh=MTBiOTF6dnk0OTUwdA%3D%3D)
O Detran/TO lembra aos condutores que ao fazer a adesão ao SNE, o usuário reconhece as multas, não tendo a possibilidade de recorrer. É válido destacar também que o usuário só recebe os descontos nas multas autuados por órgãos que tenha aderido ao SNE, comoé o caso do Detran/TO(https://www.to.gov.br/detran/noticias/detranto-adere-a-sistema-que-possibilita-desconto-de-40-em-multas/2k3uqy959z0)
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